securitização

O que são títulos de crédito?
Institucional
Os títulos de credito representam o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor. A relação jurídica que origina esses documentos é autônoma, ou seja, os títulos podem ser transferidos livremente de um credor a outro e isso pode ocorrer de duas maneiras: a simples entrega, ato chamado de tradição, ou pelo endosso, quando ocorre a assinatura de um possuidor em favor de outro.
Cada espécie de título de crédito no Brasil é regulada por legislação específica. A seguir apresentaremos as principais modalidades que garantem a maioria das operações de crédito no mercado brasileiro.

Cheques pós-datados (popularmente “pré-datados”)
Documento, normalmente formulário impresso padronizado, por meio do qual o titular de uma conta-corrente emite ordem para o banco ou entidade congênere pagar ou creditar certa quantia a seu favor ou a favor de outra pessoa (o beneficiário). Os cheques podem ser endossados para terceiros se não tiverem contraordem do emissor escrito na face como “Não à sua Ordem”.

Duplicatas mercantis
Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de nota fiscal de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, igualado aos títulos cambiários por determinação legal. Esse vínculo é fundamental para o credor amparar o recebimento do crédito, seja na justiça ou de forma amigável. Nossa legislação considera crime a emissão de duplicata sem causa, ou seja, sem que tenha havido uma transação comercial e uma emissão de fatura correspondente ao negócio realizado.
É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado (“aceite”) pelo comprador (“sacado”) em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias e serviços vendidos a prazo. Toda duplicata necessariamente estará vinculada a uma única nota fiscal/fatura, da qual toma a numeração. Podem ser emitidas diversas duplicatas para a mesma nota fiscal/fatura. O sacado pode se opor à cessão do crédito, exceto se o beneficiário da cessão for micro ou pequena empresa.

Notas promissórias
Nota promissória é um título cambiário em que seu emissor assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para sua formalização são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título. Notas Promissórias podem ser endossadas para terceiros, em geral.
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